Champ de chanvre CBD cultivé en plein air au lever du soleil, à la ferme L'Herbe Enchantée

Proposta de lei n.º 21: o que o Senado pretende alterar para o CBD

Por Quentin, produtor de cânhamo CBD – publicado em outubro de 2026

A 8 de outubro de 2026, foi apresentada ao Senado uma proposta de lei inteiramente dedicada ao CBD. O seu objetivo: dar finalmente um quadro claro à cadeia de valor, desde a parcela até ao cliente. Rastreabilidade de cada lote, licença para lojas, venda proibida a menores, limite de THC ao volante… Eis o que contém este texto, artigo a artigo, e o que mudaria para si.

O essencial em 30 segundos

  • O texto: a proposta de lei n.º 21 (sessão 2026-2027), apresentada pelo senador Guillaume Gontard e outros 16 senadores e senadoras, elaborada com organizações da cadeia de valor.
  • O que prevê: uma definição legal da flor de cânhamo, um registo nacional de rastreabilidade (o «registo de cânhamo»), uma rotulagem reforçada, uma licença para lojas, a proibição de venda a menores e um limite de THC ao volante.
  • O que não faz: não legaliza o canabismo recreativo nem cria um imposto específico sobre o CBD.
  • Em que ponto estamos: o texto acabou de ser apresentado. Ainda não foi examinado nem votado, e nada muda por agora.

O que contém a proposta de lei

Uma definição legal da flor de cânhamo

O texto criaria um capítulo dedicado ao CBD no Código de Saúde Pública. Começa por definir as «flores brutas de cânhamo»: as flores de Cannabis sativa L. cujo teor de THC é inferior ao limite legal, independentemente da sua apresentação ou forma de consumo. Uma definição que hoje falta e que daria segurança jurídica aos nossos produtos.

Um «registo de cânhamo» para rastrear cada lote

Medida central do texto: um registo nacional informatizado, o registo de cânhamo, para acompanhar as flores desde a produção até ao consumidor.

  • Os produtores deverão registar nele as suas parcelas, variedades, volumes e stocks.
  • Os importadores deverão registar volumes, origens e variedades, estar estabelecidos na União Europeia (ou ter lá um representante) e conservar os seus comprovativos durante 5 anos.
  • Cada lote (a colheita de uma mesma parcela, ou uma mesma operação de importação) receberia um registo único. Nenhum produto poderá ser vendido sem estar associado a um lote registado.
  • O transporte das flores deverá ser acompanhado de documentos que comprovem a sua origem e conformidade, o que faria presumir a sua legalidade durante uma fiscalização.

Um operador que não se registar arrisca uma coima administrativa de até 7 500 € (37 500 € para uma empresa), ou mesmo um encerramento administrativo temporário.

Rotulagem obrigatória

Cada embalagem deverá indicar o país de origem e o número do lote, uma menção de conformidade com a regulamentação, uma menção visível «venda proibida a menores de 18 anos» e uma menção a desaconselhar o consumo a grávidas.

Lojas regulamentadas

Abrir um ponto de venda de CBD exigiria uma declaração prévia à câmara municipal, pelo menos quinze dias antes da abertura. Acima de tudo, o explorador deverá deter uma licença de exploração, obtida após uma formação sobre a regulamentação, a proteção de menores, a rastreabilidade e as suas responsabilidades. O texto prevê sanções graduais: interpelação, coima, suspensão, retirada da licença, encerramento.

Venda proibida a menores

A venda e a oferta gratuita de flores de CBD seriam proibidas a menores de 18 anos, e o vendedor deverá exigir prova de maioridade. Os distribuidores automáticos só seriam autorizados com um sistema de verificação da idade.

Um limite de THC ao volante

Esta é sem dúvida a medida mais esperada pelos consumidores. Hoje, qualquer vestígio de THC detetado durante uma fiscalização rodoviária constitui uma infração, mesmo após o consumo de um produto perfeitamente legal. O texto prevê que já não haverá infração quando o THC provier de produtos de cânhamo legais e a sua concentração no sangue não exceder 2 nanogramas por mililitro.

Fiscalidade e transformação

  • IVA: os produtos compostos principalmente por flores de cânhamo seriam explicitamente excluídos das taxas reduzidas de IVA. Permaneceriam, portanto, à taxa normal.
  • Transformação: os produtos intermédios resultantes da transformação das flores (durante uma extração, por exemplo) já não constituiriam uma infração, desde que registados no registo de cânhamo e nunca vendidos em estado bruto. Uma segurança jurídica esperada pelos transformadores.

O que mudaria para si

Para… O que mudaria
Os consumidores Produtos rastreáveis com um número de lote e origem clara, e o fim do risco de infração ao volante com menos de 2 ng/ml de THC.
Os produtores O registo das parcelas, variedades e colheitas, e a declaração de cada lote.
As lojas Uma declaração de abertura, uma licença de exploração após formação, um controlo da idade e uma nova rotulagem.
Os importadores Presença na União Europeia, a declaração de cada importação e a conservação dos comprovativos durante 5 anos.

Para a venda online, o texto fala sobretudo em «pontos de venda». As modalidades concretas, das quais muitas remetem para decretos, ainda têm de ser especificadas.

O nosso olhar de produtor

Este texto vai na direção do que defendemos desde o início: a transparência. Já acompanhamos cada uma das nossas variedades e colheitas num caderno de cultivo detalhado, e as nossas flores nunca são pulverizadas nem retrabalhadas. Uma rastreabilidade obrigatória, lote a lote, permitiria distinguir claramente as flores cultivadas em França dos produtos de origem duvidosa, um problema que abordámos no nosso artigo sobre a rastreabilidade na cadeia de valor do CBD.

O limite de THC ao volante também pôr-ia fim a uma situação absurda para os consumidores de produtos legais. Resta ver como serão redigidos os decretos de execução: são eles que determinarão a carga administrativa real para os pequenos produtores como nós.

Em que ponto está o texto?

A proposta de lei foi apresentada ao Senado a 8 de outubro de 2026 e enviada à Comissão dos Assuntos Sociais. Ainda não foi examinada. Para se tornar lei, terá de ser incluída na ordem do dia, adotada pelo Senado e depois pela Assembleia Nacional: um percurso que pode demorar meses ou nunca chegar a termo. Por agora, nada muda: as regras atuais, que detalhamos no nosso artigo O CBD é legal em França?, continuam em vigor.

Este texto chega num contexto bastante tranquilizador: o projeto de orçamento para 2027 não contém nenhuma medida sobre o CBD, como explicámos no nosso artigo sobre o PLF 2027. Acompanharemos o seu percurso e manter-vos-emos informados.

Perguntas frequentes

A proposta de lei n.º 21 está em vigor?

Não. Foi apenas apresentada ao Senado a 8 de outubro de 2026. Ainda tem de ser examinada e votada pelo Senado e depois pela Assembleia Nacional.

Será possível conduzir após consumir CBD?

Se o texto fosse adotado, já não haveria infração quando o THC provier de produtos de cânhamo legais e permanecer abaixo de 2 ng/ml no sangue. Hoje, qualquer vestígio de THC continua a ser uma infração: não conduza após consumir flores ou resinas de CBD.

O CBD será proibido a menores?

O texto proibiria a venda e a oferta gratuita a menores de 18 anos, exigindo prova de maioridade. Os nossos produtos já são reservados a maiores de idade.

Fontes: texto da proposta de lei n.º 21 (2026-2027) no site do Senado. Este artigo é fornecido apenas para informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Os produtos à base de CBD não são medicamentos e são reservados a maiores de idade.

Quentin, produtor de cânhamo CBD – L'Herbe Enchantée

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